Dr. José Abel Dias
Advocacia especializada em aposentadorias e demais benefícios.
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10 anos de sucesso na área previdenciária
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ADVOCACIA ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Escritório ABEL DIAS ADVOCACIA nasceu do sonho de ajudar a população a ter acesso a seus direitos e benefícios relacionados à Previdência Social.

Hoje, temos mais de 10 anos de experiência na área previdenciária e trabalhista e somos um escritório de advocacia moderno que se destaca pelo atendimento personalizado. A equipe é formada por profissionais éticos e com profundo conhecimento técnico, proporcionado eficiência e dedicação no desempenho de nossas demandas.

Fornecemos toda a assistência necessária no atendimento dos interesses de nossos clientes, com objetividade, agilidade e criatividade.

Areas de atuação

Temos vasta experiência na área de Direito Previdenciário, atuando em demandas e prestando consultoria aos segurados do Regime Geral de Previdência, visando a concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios, sejam eles: aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais, auxílio reclusão, salário-maternidade e pensão por morte. Atuamos tanto no contencioso judicial, como administrativo, tendo uma trajetória de sucesso na área.

O escritório atua na área do Direito do Trabalho, oferecendo ao cliente ampla experiência no deslinde de questões coletivas ou individuais na garantia dos direitos trabalhistas.

Profissionais dedicados e eficientes com vasto conhecimento.

Atuamos em diversas áreas do Direito Civil, com profissionais capacitados para o patrocínio de causas de DPVAT, família e sucessões, das garantias e da propriedade, desempenhando o trabalho com ética, seriedade e comprometimento, para alcançar com afinco os objetivos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do cidadão que consegue comprovar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para mulheres. Entretanto, há algumas exceções, regras e requisitos a analisar antes de solicitar a aposentadoria.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário e é direito daqueles trabalhadores que estão permanentemente desabilitados de executar qualquer atividade laborativa eque também não podem se deslocar para outro trabalho

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Aposentadoria Por Idade Urbana: A aposentadoria por idade urbana é o benefício que permite que trabalhadores se aposentem por idade, sendo aos 65 anos, se homens e 60 anos, se mulheres 60. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciário oferecido às pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A aposentadoria do trabalhador rural beneficia aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural, e sua principal vantagem é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas.

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Perguntas frequentes

Existem tipos diferentes de aposentadoria. São eles:

  • Aposentadoria por idade urbana ou rural;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Especial;

Cada uma delas exige requisitos específicos para a concessão. É preciso que o especialista analise cada caso para identificar qual a

A resposta é: Depende. Atualmente, a única possibilidade de se aposentar sem contribuições é no caso da aposentadoria rural. Nesse caso, o segurado não precisa ter contribuído, mas por outro lado, precisa comprovar que realmente se encaixa na categoria de trabalhador rural.

Após a reforma da Previdência, para se aposentar por idade, é necessário atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, necessitando ainda comprovar 15 anos de contribuição nos dois casos.

Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições corretamente, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.

Depende. Para receber o auxílio doença, que agora é conhecido como benefício por incapacidade, o solicitante precisa comprovar a incapacidade
através de laudo e estar na qualidade de segurado do INSS. Se você está desempregado, mas se encontra com a qualidade, pode sim requerer o auxílio.

Sim. Os benefícios assistenciais são destinados a pessoas sem a qualidade de segurado que preenchem o requisito da baixa renda. Podem ser destinados à pessoa com deficiência ou doença incapacitante e ao idoso com 65 anos ou mais.

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Nesse tipo de aposentadoria, o segurado se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de atividade profissional dependendo do caso.

Benefício assistencial corresponde à garantia de um salário mínimo, devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família. Não exige carência.