ADVOCACIA ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O Escritório ABEL DIAS ADVOCACIA nasceu do sonho de ajudar a população a ter acesso a seus direitos e benefícios relacionados à Previdência Social.
Hoje, temos mais de 10 anos de experiência na área previdenciária e trabalhista e somos um escritório de advocacia moderno que se destaca pelo atendimento personalizado. A equipe é formada por profissionais éticos e com profundo conhecimento técnico, proporcionado eficiência e dedicação no desempenho de nossas demandas.
Fornecemos toda a assistência necessária no atendimento dos interesses de nossos clientes, com objetividade, agilidade e criatividade.

Areas de atuação
Temos vasta experiência na área de Direito Previdenciário, atuando em demandas e prestando consultoria aos segurados do Regime Geral de Previdência, visando a concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios, sejam eles: aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais, auxílio reclusão, salário-maternidade e pensão por morte. Atuamos tanto no contencioso judicial, como administrativo, tendo uma trajetória de sucesso na área.
O escritório atua na área do Direito do Trabalho, oferecendo ao cliente ampla experiência no deslinde de questões coletivas ou individuais na garantia dos direitos trabalhistas.
Profissionais dedicados e eficientes com vasto conhecimento.
Atuamos em diversas áreas do Direito Civil, com profissionais capacitados para o patrocínio de causas de DPVAT, família e sucessões, das garantias e da propriedade, desempenhando o trabalho com ética, seriedade e comprometimento, para alcançar com afinco os objetivos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Agende já uma consulta e tire suas dúvidas
Corpo jurídico


Gestão jurídica




Gestão financeira


Gestão administrativa







Posts recentes

Cálculo da aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto
Leia mais »Perguntas frequentes
Existem tipos diferentes de aposentadoria. São eles:
- Aposentadoria por idade urbana ou rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria Especial;
Cada uma delas exige requisitos específicos para a concessão. É preciso que o especialista analise cada caso para identificar qual a
Após a reforma da Previdência, para se aposentar por idade, é necessário atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, necessitando ainda comprovar 15 anos de contribuição nos dois casos.
Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições corretamente, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.
Depende. Para receber o auxílio doença, que agora é conhecido como benefício por incapacidade, o solicitante precisa comprovar a incapacidade
através de laudo e estar na qualidade de segurado do INSS. Se você está desempregado, mas se encontra com a qualidade, pode sim requerer o auxílio.
Sim. Os benefícios assistenciais são destinados a pessoas sem a qualidade de segurado que preenchem o requisito da baixa renda. Podem ser destinados à pessoa com deficiência ou doença incapacitante e ao idoso com 65 anos ou mais.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Nesse tipo de aposentadoria, o segurado se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de atividade profissional dependendo do caso.
Benefício assistencial corresponde à garantia de um salário mínimo, devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família. Não exige carência.